A Secretaria de Agricultura de São Paulo divulgou orientações para produtores interessados em renegociar dívidas rurais dentro das regras anunciadas para a Medida Provisória 1.376/2026. O prazo previsto para contratação é 12 de novembro, sujeito a eventual alteração normativa.
Estudo e comprovação individual O Estado elaborou um diagnóstico sobre perdas nas cadeias da cana-de-açúcar, laranja e amendoim. O levantamento reúne informações econômicas, climáticas e fitossanitárias para subsidiar negociações.
Segundo a orientação estadual, a medida abrange operações enquadráveis de produtores com perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.
Procure a instituição financeira A comprovação exige laudo de profissional habilitado. O estudo geral não substitui a documentação individual, e a aprovação depende da avaliação do banco.
O produtor deve consultar sua instituição, reunir contratos, registros das safras e documentos solicitados, além de esclarecer as condições antes de assumir qualquer novo compromisso.
A notícia não significa perdão automático de dívidas nem aprovação garantida. As regras aplicáveis a cada financiamento devem ser confirmadas na orientação oficial e com o responsável pela operação.
Publicado em 31/10/2026. Informações referentes às datas indicadas no texto.
Fonte: Secretaria de Agricultura de São Paulo, comunicado de 28/10/2026.
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